A cada
coleção lançada por renomados estilistas, muitas tendências são lançadas. Entre
essas, há aquelas, em especial, que conquistam o público. Celebridades e blogueiras
começam a usá-las e logo as peças se tornam objeto de desejo. O problema é que
elas geralmente são criadas por grifes que cobram valores que são acessíveis
para poucos. No entanto, isso não apresenta impedimento: os produtos são
recriados por outras marcas e comercializados por um preço muito mais baixo -
como o cinto Apache da Lilly Sarti, o cinto da Hermés ou o vestido de noiva da
Duquesa de Cambrigde, Kate Middleton, no casamento com o Príncipe William.
As
peças chamadas “inspired” são polêmicas pelo fato de, na maioria das vezes, não
se limitarem a uma inspiração, como o nome sugere. Conforme a advogada, Flávia
Corrêa, elas são cópias feitas com preço baixo e que conservam características
que fazem com que ela lembre a criação original. “Quem é a favor, afirma que
essa é a maneira de a moda se tornar acessível com preços que condizem a
realidade da maioria das pessoas. Por outro lado, é preciso respeitar o direito
autoral de quem o criou”.
Na
indústria da moda há poucos limites estabelecidos sobre proteção de propriedade
industrial e de patente, já que a justiça entende que o vestuário é utilitário
e não se enquadra como invenção. “Marcas são registradas e é ilegal reproduzir
o logo no produto. É uma linha tênue entre os dois termos, porque no caso do
‘inspired’ não tem o logo da grife que inspirou, mas o produto é idêntico ao
original”. Na pirataria, inclusive o logo é copiado.
O crescimento
das lojas de fast-fashion fez com que a prática se tornasse mais
comum. Como essas redes têm como princípio produzir rápido e em grande
quantidade, conseguem confeccionar o que os estilistas renomados criam por um
preço menor. O estilista Tom Ford já afirmou em uma conferência que discutia o
tema que isso não afeta grandes marcas, porque o cliente que compra o produto
copiado não é o mesmo que compra o original.
No
entanto, a fast-fashion brasileira 284 já teve problemas ao se
inspirar em outras grifes. Em 2010, criou uma linha de bolsas denominada "I'm not the original"
(Eu não sou original) e entre os produtos oferecidos estava uma bolsa idêntica
à Birkin, da grife Hermés, apesar de o tecido ter sido trocado de couro para
moletom. A marca francesa entrou na justiça e conseguiu impedir a
comercialização, por entender que a prática prejudicava a reputação e fornecia
um produto que é exclusivo.
“Enquanto
o direito autoral da moda não se firma, cabe aos consumidores formarem suas
opiniões. A única ressalva é de diferenciar falsificação de inspiração para não
financiar a pirataria”, explica a advogada Flávia Corrêa.
Dra.
Flávia Corrêa
Advoga na área de Direito da Moda
e atua como é consultora de diversas empresas no ramo têxtil, terraplanagem,
promotoria de crédito, produção musical e comunicação.
É
advogada formada pela Universidade do Extremo Sul do Estado de Santa Catarina –
UNESC, tem especialização em Direito Autoral - Show Business pela FGV Law
School São Paulo - Fundação Getúlio Vargas (FGV), é especialista em Processo
Civil com ênfase em Contrato e Licenciatura pela Universidade Castelo Branco
(UCB) e mestra em Direito do Trabalho e Tributário pela Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).
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