A moda é cada vez mais acessível, a
moda, não as peças lançadas pelas grifes mais desejadas do mundo, no entanto,
quando cada uma delas lança algo novo, milhares de peças semelhantes são
produzidas no mundo inteiro, inspiração ou imitação? No texto abaixo a advogada
Flávia Corrêa trata do tema. Leia, é bem interessante
A cada
coleção lançada por renomados estilistas, muitas tendências são lançadas. Entre
essas, há aquelas, em especial, que conquistam o público. Celebridades e blogueiras
começam a usá-las e logo as peças se tornam objeto de desejo. O problema é que
elas geralmente são criadas por grifes que cobram valores que são acessíveis
para poucos. No entanto, isso não apresenta impedimento: os produtos são
recriados por outras marcas e comercializados por um preço muito mais baixo -
como o cinto Apache da Lilly Sarti, o cinto da Hermés ou o vestido de noiva da
Duquesa de Cambrigde, Kate Middleton, no casamento com o Príncipe William.
As
peças chamadas “inspired” são polêmicas pelo fato de, na maioria das vezes, não
se limitarem a uma inspiração, como o nome sugere. Conforme a advogada, Flávia
Corrêa, elas são cópias feitas com preço baixo e que conservam características
que fazem com que ela lembre a criação original. “Quem é a favor, afirma que
essa é a maneira de a moda se tornar acessível com preços que condizem a
realidade da maioria das pessoas. Por outro lado, é preciso respeitar o direito
autoral de quem o criou”.
Na
indústria da moda há poucos limites estabelecidos sobre proteção de propriedade
industrial e de patente, já que a justiça entende que o vestuário é utilitário
e não se enquadra como invenção. “Marcas são registradas e é ilegal reproduzir
o logo no produto. É uma linha tênue entre os dois termos, porque no caso do
‘inspired’ não tem o logo da grife que inspirou, mas o produto é idêntico ao
original”. Na pirataria, inclusive o logo é copiado.
O crescimento
das lojas de fast-fashion fez com que a prática se tornasse mais
comum. Como essas redes têm como princípio produzir rápido e em grande
quantidade, conseguem confeccionar o que os estilistas renomados criam por um
preço menor. O estilista Tom Ford já afirmou em uma conferência que discutia o
tema que isso não afeta grandes marcas, porque o cliente que compra o produto
copiado não é o mesmo que compra o original.
No
entanto, a fast-fashion brasileira 284 já teve problemas ao se
inspirar em outras grifes. Em 2010, criou uma linha de bolsas denominada "I'm not the original"
(Eu não sou original) e entre os produtos oferecidos estava uma bolsa idêntica
à Birkin, da grife Hermés, apesar de o tecido ter sido trocado de couro para
moletom. A marca francesa entrou na justiça e conseguiu impedir a
comercialização, por entender que a prática prejudicava a reputação e fornecia
um produto que é exclusivo.
“Enquanto
o direito autoral da moda não se firma, cabe aos consumidores formarem suas
opiniões. A única ressalva é de diferenciar falsificação de inspiração para não
financiar a pirataria”, explica a advogada Flávia Corrêa.
Dra.
Flávia Corrêa
Advoga na área de Direito da Moda
e atua como é consultora de diversas empresas no ramo têxtil, terraplanagem,
promotoria de crédito, produção musical e comunicação.
É
advogada formada pela Universidade do Extremo Sul do Estado de Santa Catarina –
UNESC, tem especialização em Direito Autoral - Show Business pela FGV Law
School São Paulo - Fundação Getúlio Vargas (FGV), é especialista em Processo
Civil com ênfase em Contrato e Licenciatura pela Universidade Castelo Branco
(UCB) e mestra em Direito do Trabalho e Tributário pela Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).