A presidente Dilma Rousseff sancionou
sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), que regulamenta a profissão de
artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria
e define parâmetros para o exercício da atividade
A legislação define que o artesanato
deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de
uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e
a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a
integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de
desenvolvimento econômico e social.
E mais. A Lei estabelece a criação de uma
Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao
desenvolvimento de programas de formação; e diz que o artesão deverá ser
identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território
nacional por, no mínimo, um ano, que poderá ser renovada com a comprovação de
contribuições para a Previdência Social.
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