Marca
italiana vence o processo contra venda ilegal por sites de cybersquatting e ganha
indenização de 2 milhões de dólares
Um tribunal federal de Nova Iorque, EUA, deu ganho
de causa à empresa em um julgamento contra 83 sites que praticavam
cybersquatting* e vendiam produtos falsificados que pareciam trazer a etiqueta
da Diesel.
"Esta é outra grande batalha que ganhamos, mas não é o fim da guerra. O comércio online é uma excelente oportunidade para todas as marcas e fomos a primeira marca de moda a reconhecê-lo, quando abrimos nosso primeiro e-commerce diesel.com em 1996. Mas também traz enormes riscos comerciais. São necessários esforços contínuos para neutralizar os ataques que estamos recebendo e a cada dia há um novo desafio - mas devemos isso à nossa marca e aos nossos consumidores", disse Renzo Rosso, fundador da Diesel.
A Diesel criou uma força-tarefa dedicada a proteger os consumidores da utilização ilegal de suas marcas, operando tanto em comércio online como offline. Em 2014, a empresa identificou 83 sites (que pertencem a apenas nove proprietários) que criaram a falsa impressão de que estão autorizados a vender produtos genuínos Diesel, usando a marca registrada da empresa no nome de domínio. Esses sites têm vendido milhares de réplicas de produtos de alta qualidade da marca, com falsas etiquetas Diesel, prejudicando a reputação e o patrimônio da marca, e dificultando a distinção de qualidade e artesanato dos produtos autênticos Diesel.
"Vamos continuar lutando para proteger nossa marca por meio da implementação de tecnologias de última geração e esperamos que esta vitória sirva de exemplo para outras marcas: não podemos ter qualquer tolerância para com os fraudadores - on- e offline", acrescentou Renzo Rosso.
O Tribunal também impôs aos acusados, em caráter permanente, o impedimento de cometer outras infrações, incluindo o uso de qualquer marca Diesel em conexão com publicidade não autorizada e venda de bens, ordenou aos réus que transferissem para a Diesel ou cancelassem os nomes de domínio dos sites infratores e ordenou que entreguem à Diesel, para destruição, todas as mercadorias falsificadas em sua posse.
* prática de registrar nomes, especialmente de empresas ou marcas renomadas, como domínios de Internet, na esperança de vendê-los com lucro aos donos legais da marca, entre outras infrações.
"Esta é outra grande batalha que ganhamos, mas não é o fim da guerra. O comércio online é uma excelente oportunidade para todas as marcas e fomos a primeira marca de moda a reconhecê-lo, quando abrimos nosso primeiro e-commerce diesel.com em 1996. Mas também traz enormes riscos comerciais. São necessários esforços contínuos para neutralizar os ataques que estamos recebendo e a cada dia há um novo desafio - mas devemos isso à nossa marca e aos nossos consumidores", disse Renzo Rosso, fundador da Diesel.
A Diesel criou uma força-tarefa dedicada a proteger os consumidores da utilização ilegal de suas marcas, operando tanto em comércio online como offline. Em 2014, a empresa identificou 83 sites (que pertencem a apenas nove proprietários) que criaram a falsa impressão de que estão autorizados a vender produtos genuínos Diesel, usando a marca registrada da empresa no nome de domínio. Esses sites têm vendido milhares de réplicas de produtos de alta qualidade da marca, com falsas etiquetas Diesel, prejudicando a reputação e o patrimônio da marca, e dificultando a distinção de qualidade e artesanato dos produtos autênticos Diesel.
"Vamos continuar lutando para proteger nossa marca por meio da implementação de tecnologias de última geração e esperamos que esta vitória sirva de exemplo para outras marcas: não podemos ter qualquer tolerância para com os fraudadores - on- e offline", acrescentou Renzo Rosso.
O Tribunal também impôs aos acusados, em caráter permanente, o impedimento de cometer outras infrações, incluindo o uso de qualquer marca Diesel em conexão com publicidade não autorizada e venda de bens, ordenou aos réus que transferissem para a Diesel ou cancelassem os nomes de domínio dos sites infratores e ordenou que entreguem à Diesel, para destruição, todas as mercadorias falsificadas em sua posse.
* prática de registrar nomes, especialmente de empresas ou marcas renomadas, como domínios de Internet, na esperança de vendê-los com lucro aos donos legais da marca, entre outras infrações.
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